DIA NACIONAL DO OUVIDOR
Neste
16 de março comemora-se o Dia Nacional do Ouvidor, conforme Lei nº 12.632/2012 publicada pela Presidenta da
República. Essa data também é uma homenagem à
criação da Associação Brasileira de Ouvidores em março de 1995, durante o 1º
Encontro Nacional de Ouvidores, realizado na cidade de João Pessoa-PB.
Na Grécia Antiga, em Atenas e Esparta existiam
os Euthynoi e os Efhorat que se dedicavam a controlar atividades dos
funcionários públicos e os governos locais. Na China havia o Yan que era o
controlador da administração do Império Chinês e recebia as petições da
população contra injustiças administrativas. No século XV o Conselho dos Dez
era o encarregado do controle dos excessos burocráticos da cidade de Veneza e
no Império Persa onde existia um auxiliar direto do rei responsável por
supervisionar os funcionários, atribuído de “Olho do Rei”. No início do século
XIX surgia na Suécia a figura do Ombudsman, oficializada na Constituição de
1809, com a finalidade de defender cidadãos em relação aos seus direitos,
apesar de no século XVI já existir o Grande Senescal, que era um inspetor dos
tribunais de justiça e que informava ao monarca as irregularidades na
administração da justiça.
Desde
o período colonial, a figura do ouvidor é conhecida. Tomé de Souza nomeou em
1549 o primeiro Ouvidor-Geral do Brasil, Pero Borges. Sua função era
representar a administração da justiça real portuguesa, atuando como juiz em
nome do rei. A origem do termo Ombudsman vem da junção da palavra ombud que
significa “representante” com a palavra man como sendo homem, independente da
variação de número e gênero.
Conforme
nos diz Edson Vismona, nos países escandinavos e anglo-saxões, a atuação do
Ombudsman, também denominado Defensor del Pueblo (Espanha e América Hispânica)
e Provedor de Justiça (Portugal), decorre de eleição do Parlamento (nacional,
provincial ou municipal) e exerce atividades de defesa dos direitos
constitucionais, fiscalização do cumprimento dos deveres dos administradores
públicos e supervisão da prestação de serviços, buscando a promoção dos
Direitos Humanos, podendo acionar judicialmente na defesa dos interesses
individuais e coletivos. No Brasil, essas diversas atividades são exercidas de
forma descentralizada, por Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos e Comissões
Parlamentares. E, especialmente com legitimação para postular em juízo, o
Ministério Público e as Defensorias Públicas.
Pela
Declaração de Direitos Humanos e do Cidadão, de 1789, e pela Declaração
Universal dos Direitos do Homem, da ONU, de 1948, o homem é reconhecido, na sua
eminente dignidade, como tendo direito a ter direitos.
Participação
torna-se palavra de ordem, pois “um Estado Democrático não pode ser reconhecido
somente pelas manifestações de voto e plebiscito, o cidadão tem que participar,
se envolver e ser ouvido” (COSTA, 2006, p. 54). Ainda segundo o mesmo autor
(2006, p. 48), O controle social (...) é um advento do Estado Social de
Direito, exercido pela sociedade para monitoramento das ações estatais. Seu
objetivo principal é aperfeiçoar a relação do Estado e a sociedade civil,
desenvolvendo uma relação de co-responsabilidade na administração da coisa
pública. (...) Para que haja efetivo controle social, a sociedade deve estar
convencida de sua importância, para que realmente acompanhe e verifique as
ações da gestão pública, especialmente no que se refere ao planejamento e
execução das políticas públicas e à avaliação de seus objetivos, processos e
resultados”.
A
Ouvidoria, na perspectiva de uma Administração Pública, tem como missão
“assegurar o canal de manifestação e representação dos interesses dos cidadãos
frente à administração pública, para a resolução ágil das questões
apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria sustentada da gestão
pública”. Compete à Ouvidoria Pública, encaminhar as manifestações pertinentes
aos gestores e órgãos responsáveis pela necessária resposta ou mesmo medida
corretiva quanto aos serviços públicos, atos ilícitos ou irregularidades
administrativas, cobrando dessas mesmas áreas as respostas quanto às soluções
devidas, para que não haja a reincidência dos assuntos das denúncias e
reclamações relativas aos serviços prestados pelos gestores, informando-as aos
cidadãos. Com base nessas informações oriundas das manifestações recebidas, o
Ouvidor auxiliará a gestão, identificando os pontos fracos que necessitam de
ações corretivas e propondo ações de melhoria. Assim, através das informações
gerenciais que a Ouvidoria elabora, tendo por base as suas manifestações
recebidas e registradas no banco de dados, ela atua enquanto instrumento de
gestão. Com a implantação de Ouvidorias públicas, ampliam-se os mecanismos de
controle social, que permite a transparência da gestão e a promoção da democracia,
pois se constitui como um canal permanente de comunicação entre sociedade e
governo.
À
exemplo de outros Estados que implantaram Rede de Ouvidorias, Pernambuco também
trabalha no sentido da consolidação e expansão de sua Rede de Ouvidorias. A
evolução do número de Ouvidorias públicas no Estado de Pernambuco demonstra o
crescimento da consciência do cidadão na busca pela participação na
administração da coisa pública.
A estrutura de Ouvidorias do Governo do Estado
contava com apenas com 23 unidades, que não trabalhavam interligadas e com seus
principais procedimentos padronizados. Hoje a realidade é bem diferente. A Rede
do Executivo conta com 60 Ouvidorias – canais de comunicação direta com os
cidadãos pernambucanos disponibilizados em secretarias e órgãos públicos
estaduais.
Para
coordenar essa Rede, estabelecendo padrões de controle de qualidade,
eficiência, rotinas de trabalho e a necessária capacitação profissional, o
governador Eduardo Campos criou, em outubro de 2008, a Ouvidoria do Estado,
unidade vinculada atualmente à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Esse sistema integrado vem legitimando um dos direitos mais básicos da
população: o de manifestar-se para fazer denúncias, pedir informações,
solicitações, sugestões e elogios sobre o desempenho de órgãos e entidades do
Poder Executivo, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e a
melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições. Trata-se,
portanto, de uma nova forma de atuação da Administração Pública.
Esse
exercício de cidadania assegurado pela Ouvidoria do Estado pode ser feito por
telefone (0800.2812900), pela internet (www.ouvidoria.pe.gov.br) ou
pessoalmente: estamos de portas abertas para receber e ouvir na Rua Santo Elias
nº535 1º andar Espinheiro.
Neste
dia 16 de março, Dia Nacional do Ouvidor, temos muito que comemorar, a
confraternização é ampla: aos pernambucanos, felicitações pelo exercício de
cidadania. Ao Governo do Estado, o reconhecimento ao compromisso de assegurar,
ampliar e investir em um sistema de Ouvidorias - que tem como meta a eficiência
do atendimento. Aos Ouvidores e assistentes que integram a Rede do Governo do
Estado, o mais sincero agradecimento pelo zelo e compromisso no diário
exercício profissional.
Karla
Júlia Marcelino
Gerente
de Ouvidoria do Estado/SCGE