A Ouvidoria do Estado realizou duas palestras na AGEFEPE sobre o tema Assédio Moral, com o objetivo de disseminar preventivamente o tema na Organização, esclarecendo tópicos sobre o que é e o que não é Assédio Moral, suas consequências, legislação estadual pertinente e o que fazer diante deste processo no ambiente de trabalho.
A Organização
Internacional do Trabalho (OIT,2003) descreve o assédio moral como o comportamento
de alguém, para rebaixar uma ou mais pessoas, através de meios vingativos, cruéis,
maliciosos ou humilhantes. São críticas
repetitivas e desqualificações, isolando-o do contato com o grupo e difundindo falsas
informações sobre ele.
Esse tema é mundialmente estudado sendo conhecido em outros países com a seguinte nomenclatura:
•Mobbing
(molestar), nos Estados Unidos e na Suécia;
•murahachibu,
ijime (ostracismo social), no Japão;
•bullying(tiranizar), na Inglaterra;
•harcèlement moral (assédio moral), na França;
•psicoterror
laboral, acoso moral (psicoterror laboral, assédio moral), na Espanha.
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=c025c145-eda3-452e-a6a7-aada5702afab&groupId=199085
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