quinta-feira, 16 de abril de 2026

 

ASSÉDIO MORAL:
Apesar de ter sido promulgada em 2007, a Lei de Assédio Moral 13.314 (15.10.2007) ainda permanece desconhecida pelo conjunto de servidores públicos em Pernambuco, necessitando ser amplamente difundida em todo o Poder Executivo Estadual.
Para se identificar um processo de Assédio Moral, elencaremos a seguir algumas de suas características:
• A intensidade da violência psicológica.
• O prolongamento no tempo, pois o episódio esporádico não o caracteriza.
• A intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho.
• A conversão, em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico dos danos psíquicos.
• A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos demais.
• Assediador adota comportamento de assédio moral. A vítima apresenta sinais de ter sido atingida. O assediador persiste no assédio moral. A vítima apresenta prejuízos na saúde e nas funções. A vítima é afastada ou afasta-se.
• A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental.
Situações de assédio moral no ambiente de trabalho*:
• Dar instruções confusas e imprecisas.
• O bloqueio ao trabalho e a atribuição de erros imaginários.
• Ignorar a presença de funcionário na frente de outros.
• Pedir trabalhos urgentes sem necessidade.
• Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional.
• Fazer comentários maldosos em público.
• Não cumprimentar.
• Impor horários injustificados ou forçar o trabalhador a pedir demissão.
• Impedir o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega.
• Impor horários de trabalho injustificáveis ou mesmo forçar sua demissão.
*Margarida Barreto- Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho/2004.
Alguns dos objetivos do assediador na prática do Assédio Moral:
• Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo;
• Pressioná-lo a pedir demissão;
• transferência injusta.




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