ASSÉDIO MORAL
Há momentos que palavras e gestos de incentivo podem fazer a grande difierença em nossas vidas.No ambiente de trabalho, normalmente lidamos com limitações, cobranças, críticas, dificilmente alguém nos estende a mão, sobretudo quando estamos algo fragilizados.
A prática do Assédio Moral é mais comum do que se supõe, ela torna-se sutil, através de comentários indevidos, brincadeiras que tem por objetivo denegrir a imagem profissional ou a trajetória que o funcionário vem percorrendo. Atitudes irõnicas que refletem o descaso ou mesmo falta de atenção durante um certo período de tempo, tornando-se sitemáticas, são caracteríticas do Assédio Moral.
A intenção é denegrir o profissional, isso é motivado por um sentimento de "inveja" de insuportabilidade em conviver com os talentos que normalmente o assediador não possui.
O assédio moral ocorre entre colegas de trabalho, de subordinado para a chefia ou da chefia para o subordinado. Normalmente o assediador não escolhe o seu alvo por um acaso, a vítima destaca-se por algum talento ou habilidade que ele próprio não possui.
A seguir listaremos algumas denominações de Assédio Moral:
. harcèlement moral (assédio moral), na França;
• bullying (tiranizar), na Inglaterra;
• mobbing (molestar), nos Estados Unidos e na Suécia;
• murahachibu, ijime (ostracismo social), no Japão;
• psicoterror laboral, acoso moral (psicoterror laboral,
assédio moral), na Espanha.
• bullying (tiranizar), na Inglaterra;
• mobbing (molestar), nos Estados Unidos e na Suécia;
• murahachibu, ijime (ostracismo social), no Japão;
• psicoterror laboral, acoso moral (psicoterror laboral,
assédio moral), na Espanha.
Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na área de psicologia no trabalho, que em 1984 efetuou
o primeiro estudo sobre o assunto, quando identificou o fenômeno e o nominou “mobbing”, o descreve da seguinte maneira:
A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2003) descreve o assédio moral como o comportamento de alguém, para rebaixar uma ou mais pessoas, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes. São críticas repetitivas e desqualificações, isolando-o do contato com o grupo e difundindo falsas informações sobre ele .
CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL:
b) O prolongamento no tempo, pois episódio esporádico não o caracteriza, mister o caráter permanente dos atos capazes de produzir o objetivo.
c) A intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho.
d) A conversão, em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico, dos danos psíquicos.
c) A intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho.
d) A conversão, em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico, dos danos psíquicos.
e) A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.
f) Humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do Servidor de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental.
Em Pernambuco, foi regulamentada a Lei 13.314 (15.10.2007) – Lei de Assédio Moral, abrangendo os 3 poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
• Art. 2o.Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções,venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
• Art. 2o.Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções,venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
A vítima do terror psicológico no trabalho não é o empregado desidioso, negligente. Ao contrário, os pesquisadores encontraram como vítimas justamente os empregados com um senso de responsabilidade quase patológico, são ingênuas no sentido de que acreditam nos outros e naquilo que fazem, são geralmente pessoas bem-educadas e possuidoras de valiosas qualidades profissionais e morais.
As Ouvidorias públicas são um excelente canal através do qual o servidor poderá recorrer denunciando práticas de Assédio Moral. Elas não tem o papel de apurar, mas sim de encaminhar as denúncias para que sejam devidamente apuradas pela área competente do Órgão. Existe ainda muito medo por parte do servidor em realizar denúncias tão graves, sobretudo quando não se tem como comprovar essas práticas abusivas. Toda denúncia ao ser formalizada numa Ouvidoria pública, precisa ser devidamente apurada, motivo pelo qual torna-se necessário distinguir o que é o que não é Assédio Moral.
A Ouvidoria Geral do Estado publicou uma cartilha sobre Assédio Moral, a qual está disponível de forma eletrônica no seu site www.ouvidoria.pe.gov.br e no Portal da Transparência.
Um dos estudos mais completos sobre os impactos provocados pelo dano moral à saúde do trabalhador foi realizado pela Margarida Maria Silveira Barreto e sintetizada sob a forma da tede de mestrado "Violência, Saúde e Trabalho: uma Jornada de Humilhação", defendida em 2000, na Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/São Paulo). Seu trabalho de pesquisa avaliou a saúde de 2.072 pessoas entrevistadas (1.311 homens e 761 mulheres) que, em seus localis de trabalho, eram submetidos a relações opressivas.
Veja abaixo o quadro com os resultados do Estudo de Margarida Barreto:
O assédio moral no trabalho é um abuso e não pode ser confundido com decisões legítimas que dizem respeito à organização do trabalho, como transferências e mudanças de função, no caso de estarem de acordo com o contrato de trabalho. Da mesma maneira, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho executado, contanto que sejam explicitadas, e não utilizadas com um propósito de represália, não constituem assédio, sendo natural que todo trabalho apresente um grau de imposição e dependência (HIRIGOYEN, 2002, p.34 e 35).
MORAL HARASSMENT
There are moments that words and gestures can make a big incentive difierença vidas.No in our work environment, usually dealing with limitations, charges, criticism, hardly anyone in extending the hand, especially when we're something fragile.
Practice of Moral Harassment is more common than is supposed, it becomes subtle, through improper comments, jokes that aims to disparage the professional or the trajectory that the employee has been touring. Attitudes ironic that reflect the neglect or lack of attention during a certain period of time, becoming sitemáticas are caracteríticas of Moral Harassment.The intention is to denigrate the professional, it is motivated by a sense of "envy" of intolerability to live with the talents that usually does not have the harasser.Bullying occurs between coworkers, subordinate to the leadership or the leadership to subordinate. Usually the harasser does not choose its target by chance, the victim stands out by some talent or ability that he himself does not have.
The following list some names of Moral Harassment:.
. harcèlement moral (bullying), France;
• bullying (bullying), in England;• mobbing (molesting), the United States and Sweden;
• murahachibu, ijime (social ostracism), Japan;
• psicoterror labor, moral acoso (psicoterror labor,bullying), Spain.
Heinz Leymann, German physician and researcher in psychology at work, which in 1984 made the first study on the subject, when he identified the phenomenon and nominou "mobbing", describes it this way:• "Bullying is the deliberate degradation of working conditions by establishing communications unethical (abusive) characterized by repetition over a long duration of hostile behavior that a superior or colleague (s) develops (m) against a person who has, in response, a picture of misery physical, psychological, social and lasting. "
CHARACTERISTICS OF MORAL HARASSMENT:
b) The extension in time, it does not characterize sporadic episode, mister the permanent character of the acts capable of producing the goal.
c) The intent of causing mental or moral harm to the employee to marginalize it to your desktop.
d) The conversion into pathology in illness that requires clinical diagnosis of psychological damage.
e) The selected victim is isolated from the group without explanation, becoming ostracized, ridiculed, inferiority, blamed and discredited in front of peers.
f) Humiliation repetitive and long-lasting impact on the lives of the server directly, compromising their identity, dignity and social and emotional relationships, causing serious damage to physical and mental health.
In Pernambuco, was regulated to Law 13,314 (10/15/2007) - Moral Harassment Law, covering the 3 Executive, Legislative and Judiciary.
The victim's psychological terror at work is not the employee desidioso, negligent. Instead, the researchers found as victims exactly the employees with an almost pathological sense of responsibility, are naive in the sense that they believe in others and what they do, people are generally well-educated and possessing valuable professional and moral qualities.
The public Ombudsmen are an excellent channel through which the server may appeal denouncing practices Moral Harassment. They have no role to establish, but to refer the complaints to be properly cleared by the competent Authority area. There is still a lot of fear on the part of the server to perform such serious allegations, particularly when there is no way to prove these abusive practices. Any complaint to be formalized in a public ombudsman, must be properly calculated, why it is necessary to distinguish what is what is not Moral Harassment.
The State Ombudsman has published a booklet on Moral Harassment, which is available in electronic form on your site www.ouvidoria.pe.gov.br and Transparency Portal.
One of the most comprehensive studies on the impacts caused by material damage to workers' health was conducted by Margaret Mary Silveira Barreto and synthesized in the form of tede Masters "Violence, Health and Work: a Day of Humiliation", defended in 2000, Pontifical University of São Paulo (PUC / São Paulo).
His research work evaluated the health of 2,072 people interviewed (1,311 men and 761 women) who, in their work localis, were subjected to oppressive relationships.Below is the table with the results of Study:
The workplace bullying is abuse and can not be confused with legitimate decisions concerning the organization of work, such as transfers and changes of function, if they are in accordance with the employment contract. Likewise, constructive criticism and reviews of the work performed, provided they are explained, and not used for a purpose of revenge, do not constitute harassment, and naturally all work with a level of taxation and dependence (Hirigoyen, 2002, p. 34 and 35).
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