*Karla Júlia Marcelino
Maria do Rosário Lapenda
Introdução
Esse artigo tem por objetivo analisar o papel das Ouvidorias frente ao
Assédio Moral. Para tanto fizemos uma revisão bibliográfica e
trouxemos um estudo de caso.
Nesta era globalizada, as Organizações enfrentam enormes desafios
para que não haja a desumanização das relações de trabalho, quando
metas pactuadas nem sempre estão em consonância com a capacidade
de produção de suas equipes.
Se não é fácil coadunar a lógica de
resultados com um ambiente humanizado, a sociedade precisa que
cada vez mais os Órgãos públicos funcionem melhor e prestem
consequentemente serviços de qualidade.
O ambiente de trabalho deveria proporcionar ao trabalhador as
condições necessárias para o seu desenvolvimento moral e intelectual,
possibilitando-lhe ampliar a sua visão de mundo, estimulando-o no
desenvolvimento de qualidades humanas e o compartilhamento de
conhecimentos imprescindíveis para a melhoria das relações de
trabalho e o alcance dos resultados desejáveis.
O Clima Organizacional reflete a atmosfera psicológica na qual os
servidores compartilham e vivenciam experiências no cotidiano
profissional e que influencia diretamente a motivação, a efetividade e
compromisso desses trabalhadores.
Segundo Rabaglio, (2008, p.8) “Gestão é o ato de gerir, de
administrar. São os meios através dos quais se gerem uma equipe,
uma instituição, um projeto, uma empresa”. Não bastam habilidades
técnicas e conceituais, são necessárias também habilidades humanas a
um gestor. Psicólogos especialistas em relacionamento humano
destacam que:
. Grande parte do nosso trabalho é feita por meio de contato com os
outros, quer como indivíduos, quer como grupo.
. A eficiência em lidar com outras pessoas é muitas vezes prejudicada
pela falta de habilidades, de compreensão e de trato interpessoal.
. As pessoas que têm mais habilidades em compreender os outros e
têm habilidades interpessoais são mais eficazes no relacionamento
humano.
Infelizmente, percebe-se nitidamente a dificuldade de se relacionar em
grupo numa sociedade capitalista e individualizada, cujos interesses
imediatistas conflitam com os princípios de habilidades humanas.
Embora o trabalhador seja o capital intelectual de uma organização, a
sua importância está atrelada à sua capacidade de produção, e não a
valores como lealdade, compromisso, solidariedade, fraternidade e
humanidade.
Na Cartilha de Assédio Moral publicada pela Ouvidoria Geral do
Estado de Pernambuco (2011) consta que
O assédio moral constitui um dos temas que mais têm sido discutidos
na atualidade, no que se refere ao trabalho e ao trabalhador,
comprometendo a dignidade, as suas relações afetivas e sociais. É
importante considerar que o assédio moral apresenta contornos
especiais no serviço público, em razão da garantia da estabilidade do
vínculo funcional.
A falta de clareza e discernimento quanto às
situações vivenciadas no ambiente de trabalho que se configuram
como assédio requer uma maior divulgação do tema e possível
prevenção. Acrescente-se também o receio de possíveis retaliações ou
perseguições por parte das vítimas quando elas denunciam a situação
de assédio moral nas Ouvidorias.
Em face da difusão dessa prática, é
relevante que o tema seja discutido por toda a sociedade e,
especialmente, pelos servidores públicos, constituindo-se as
Ouvidorias num canal de intermediação desse processo.
1. O que é assédio moral?
Estudos da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da
Organização Mundial da Saúde - OMS, realizados em países
desenvolvidos, sinalizam que o assédio moral poderá se converter no
principal problema do mundo globalizado, caracterizado como o "mal
estar na globalização", atingindo o psicológico e emocional do
cidadão, podendo desencadear ondas de depressão, angústia e outros
danos psíquicos em expressivos segmentos de trabalhadores.
A OIT
(2003) descreve o assédio moral como o comportamento de alguém
para rebaixar uma ou mais pessoas através de meios vingativos,
cruéis, maliciosos ou humilhantes. São críticas repetitivas e
desqualificações, isolando-o do contato com o grupo, difundindo
falsas informações sobre ele.
Para a OMS, o assédio moral constitui o uso deliberado da força e do
poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que cause ou tenha a
possibilidade de causar lesões, morte, danos psicológicos, transtornos
e privações.
Segundo Margarida Barreto (2013)
A reflexão sobre o assédio moral e a análise de várias situações
diretamente relacionadas à organização do trabalho e à política de
gestão demonstram que todo assédio moral é uma prática tanto
institucionalizada, como organizacional.
Na Lei de no. 13.314,de 15 de Outubro de 2007, que dispõe sobre a
Lei de Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta, Indireta e Fundações Públicas,em seu Art. 2º,
“Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração
pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e
servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às
suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à
auto-estima do servidor, prejudicando também o serviço público
prestado e a própria carreira do servidor público”. O cidadão poderá
acessar a mencionada Lei no site da Ouvidoria Geral do Estado
www.ouvidoria.pe.gov.br.
Apesar de ter sido promulgada em 2007, a Lei de Assédio Moral ainda
permanece desconhecida pelo conjunto de servidores públicos em
Pernambuco, necessitando ser amplamente difundida em todo o Poder
Executivo Estadual.
Para se identificar um processo de Assédio Moral, elencaremos a
seguir algumas de suas características:
A intensidade da violência psicológica.
O prolongamento no tempo, pois o episódio esporádico não o
caracteriza.
A intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao
empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho.
A conversão, em patologia, em enfermidade que pressupõe
diagnóstico clínico dos danos psíquicos.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando
a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e
desacreditada diante dos demais.
Assediador adota comportamento de assédio moral. A vítima
apresenta sinais de ter sido atingida. O assediador persiste no assédio
moral. A vítima apresenta prejuízos na saúde e nas funções. A vítima
é afastada ou afasta-se.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do
trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade,
dignidade, relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à
saúde física e mental.
Alguns dos objetivos do assediador na prática do Assédio Moral:
Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo;
Pressioná-lo a pedir demissão;
Provocar sua remoção para outo local de trabalho;
Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições
de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho.
Situações de assédio moral no ambiente de trabalho*:
Dar instruções confusas e imprecisas.
O bloqueio ao trabalho e a atribuição de erros imaginários.
Ignorar a presença de funcionário na frente de outros.
Pedir trabalhos urgentes sem necessidade.
Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade
profissional.
Fazer comentários maldosos em público.
Não cumprimentar.
Impor horários injustificados ou forçar o trabalhador a pedir demissão.
Impedir o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega.
Impor horários de trabalho injustificáveis ou mesmo forçar sua demissão.
*Margarida Barreto- Assédio moral: o risco invisível no mundo do
trabalho/2004.
O Assédio somente ocorre entre Superior e Subordinado?
Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de
um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre:
.Funcionários de uma mesma hierarquia.
.Entre um subordinado (assediador) e um superior hierárquico
(assediado).
.Entre um grupo (assediador) e um indivíduo (assediado).
.Um superior é agredido por subordinados.
O que não é assédio moral no ambiente de trabalho:
- Na condição de gestor, a exigência de produtividade, o cumprimento
de metas e horários, o zelo pelas condutas éticas no ambiente de
trabalho estão dentro das suas atribuições, considerando que a palavra
gestor vem do latim gestore e de um modo geral os dicionários
convergem para aquele que gere, dirige ou administra bens, negócios
ou serviços. Considera-se servidor público, na condição de ofensor ou
ofendido, abrangendo o titular de cargo efetivo ou comissionado e o
empregado público. - - No Estresse
O estresse profissional é comum na relação profissional, sobretudo
quando é necessário atingir metas e resultados institucionais, desde
que não cause constrangimentos ou humilhações injustificadas.
- No conflito
Teoricamente, cada um dos protagonistas pode defender sua posição.
Já no assédio moral no ambiente de trabalho observa-se uma relação
dominante/dominado, na qual aquele que comanda o jogo procura
submeter o outro até fazê-lo perder a identidade. Quando isto se passa
no âmbito de uma relação de subordinação, transforma-se em um
abuso de poder hierárquico, e a autoridade legítima sobre um
subordinado se torna a dominação da pessoa.
- As más condições de trabalho:
Trabalhar em um espaço exíguo, mal iluminado e sem estrutura não
constitui um ato de assédio em si, salvo se um único funcionário for
tratado especificamente assim ou se tais condições destinarem-se a
desmerecê-lo.
- As imposições profissionais:
O assédio moral no trabalho é um abuso e não pode ser confundido
com decisões legítimas que dizem respeito à organização do trabalho,
como transferências e mudanças de função, no caso de estarem de
acordo com o contrato de trabalho. Da mesma maneira, críticas
construtivas e avaliações sobre o trabalho executado, contanto que
sejam explicitadas, e não utilizadas com um propósito de represália,
não constituem assédio, sendo natural que todo trabalho apresente um
grau de imposição e dependência (HIRIGOYEN, 2002, p.34 e 35).
Conseqüências do Assédio Moral no ambiente de trabalho,
segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2013):
Queda da produtividade e menor eficiência;
Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de
criatividade;
Imagem negativa da empresa perante os consumidores mercado
de trabalho;
Troca constante de empregados implicando no acréscimo de
despesas com rescisão, seleção e treinamento de pessoal;
Ações trabalhistas decorrentes das rescisões, inclusive, com
pedido de reparação de danos morais;
Acidente de trabalho, dano aos equipamentos e doenças
profissionais
O que a vítima deve fazer?
Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia,
mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar
necessário).
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Sempre com
colega de trabalho ou representante sindical.
O assediado deverá informar os fatos ocorridos por escrito, à sua
chefia imediata ou ao superior hierárquico do ofensor, indicando, se
houver, as testemunhas do ocorrido, para instauração do respectivo
processo administrativo.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com
cópia de documento enviado ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do
agressor.
Recomenda-se também procurar o sindicato, assim como:
Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos
Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do
Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
É importante buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas,
pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da
auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Possíveis questionamentos.
Uma única ofensa não caracteriza o assédio moral o qual se
tipifica por condutas abusivas,vexatórias e humilhantes de forma
repetitiva e prolongada no tempo.
O assédio moral não é a mesma coisa que o assédio sexual. O
assédio sexual é uma conduta tipificada como crime no Código Penal
necessariamente tem como autor um superior hierárquico ou
ascendente, visando uma vantagem ou favorecimento sexual. O
assédio moral, ao contrário, ainda não está tipificado como crime no
Código Penal, bem como, não visa obter uma vantagem sexual, mas
sim, desestabilizar emocionalmente a vítima, a fim de que desista do
emprego.
Existem alguns sintomas comuns nessas pessoas, como por
exemplo: crises de choro, insônia ou sono excessivo, dores de cabeça,
tonturas, aumento da pressão arterial, dores generalizadas, sentimento
de inutilidade, depressão, etc. Em casos extremos pode levar a vitima
à tentativa de suicídio ou à morte.
É importante que a vítima anote todas as atitudes do assediador
tais como: dia, hora, local e se alguém presenciou a cena. É
importante que guarde eventuais provas escritas do assédio moral, ou
seja, bilhetes com xingamentos, ofensas por escrito, etc. Também é de
extrema importância o depoimento de testemunhas que presenciaram
as condutas do assediador ao longo do tempo.
O assédio moral pode ser praticado por qualquer colega de
trabalho.Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir
de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre
colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados
para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de se
configurar.
É recomendável que a pessoa leve o caso ao conhecimento dos
superiores hierárquicos do assediador e/ou aos Recursos Humanos do
Órgão, ou seja, a pessoa inicialmente deve tentar resolver o caso
amigavelmente. Caso nenhuma atitude seja tomada pelo Órgão no
sentido de acabar com o constrangimento, a vítima deve procurar uma
Ouvidoria pública, para as providências cabíveis.
Papel das Ouvidorias frente ao Assédio Moral:
A seguir apresentaremos um case registrado na Ouvidoria de uma Organização: “Venho aqui denunciar a atitude do professor do ... que vem tendo comportamento desrespeitoso com a turma de Enfermagem do 2° período. Através de comentários maldosos e injuriosos sobre a profissão, o professor age com soberba e superioridade com os alunos. Primeiramente rebaixando os profissionais enfermeiros que usam o instrumento de trabalho estetoscópio afirmando não terem capacidade para isso, assim como o procedimento de anamnese, alegando ser também uma competência médica e que os profissionais de Enfermagem nunca seriam capazes de usar e aplicar esses instrumentos. Outro comentário foi a questão de afirmar na frente dos alunos que os enfermeiros nunca teriam capacidade de prescrever medicações, o que contrapõe a portaria de número 2.488 de 21 de outubro de 2011 que regulamento o profissional enfermeiro a prescrever medicações na Atenção Básica. Outro comentário foi o de que médico sem residência era um enfermeiro graduado, ou seja, nada. Outro comentário muito ofensivo foi o de comparação com a classe médica, ou seja, ora desmerecendo, afirmando coisas sem de fato conhecer o exercício profissional da mesma. Gostaria de que fosse tomada uma atitude no tocante a isso, pois esse professor está precisando de uma reciclagem. Numa academia, e nos dias de hoje não se pensa mais assim sobre a Enfermagem, que é pautada no rigor científico e intelectual, não se pode denegrir a imagem de uma classe, dos alunos e professores dessa forma!"
A seguir apresentaremos um case registrado na Ouvidoria de uma Organização: “Venho aqui denunciar a atitude do professor do ... que vem tendo comportamento desrespeitoso com a turma de Enfermagem do 2° período. Através de comentários maldosos e injuriosos sobre a profissão, o professor age com soberba e superioridade com os alunos. Primeiramente rebaixando os profissionais enfermeiros que usam o instrumento de trabalho estetoscópio afirmando não terem capacidade para isso, assim como o procedimento de anamnese, alegando ser também uma competência médica e que os profissionais de Enfermagem nunca seriam capazes de usar e aplicar esses instrumentos. Outro comentário foi a questão de afirmar na frente dos alunos que os enfermeiros nunca teriam capacidade de prescrever medicações, o que contrapõe a portaria de número 2.488 de 21 de outubro de 2011 que regulamento o profissional enfermeiro a prescrever medicações na Atenção Básica. Outro comentário foi o de que médico sem residência era um enfermeiro graduado, ou seja, nada. Outro comentário muito ofensivo foi o de comparação com a classe médica, ou seja, ora desmerecendo, afirmando coisas sem de fato conhecer o exercício profissional da mesma. Gostaria de que fosse tomada uma atitude no tocante a isso, pois esse professor está precisando de uma reciclagem. Numa academia, e nos dias de hoje não se pensa mais assim sobre a Enfermagem, que é pautada no rigor científico e intelectual, não se pode denegrir a imagem de uma classe, dos alunos e professores dessa forma!"
Não é fácil para o servidor formular uma denúncia de Assédio Moral
na sua organização. O medo em sofrer uma retaliação em decorrência
de sua denúncia formulada, o descrédito quanto à uma necessária
apuração por parte do próprio Órgão, a dificuldade em reunir provas
para uma possível apuração, assim como o receio das testemunhas em
testemunhar são alguns fatores que prejudicam o registro de
manifestações sobre Assédio Moral. Acrescente-se ainda o
desconhecimento por parte das equipes das Ouvidorias que dificultam
as orientações necessárias aos trabalhadores de sua própria
Organização.
Observa-se que no banco de dados de uma Ouvidoria é comum o
assunto Assédio Moral ser desdobrado em vários outros assuntos
como Má conduta do Gestor, Abuso Moral, Reclamação do
atendimento, etc. A tipificação do assunto requer clareza por parte da
própria equipe ao registrar a manifestação, considerando que a falta de
informações precisas, a ausência de um maior detalhamento dos fatos
e possíveis provas poderá levar ao arquivamento da própria denúncia
formulada. Uma denúncia ao ser registrada numa Ouvidoria não
deverá ser fundamentada pela subjetividade, ou seja, baseada apenas
em sentimentos ou no próprio ponto de vista pessoal, sendo a denúncia
uma comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou
indício de irregularidade na administração e/ou no atendimento por
entidade pública estadual.
O grau de prioridade de uma denúncia
deverá sempre ser alta no seu banco de dados, surgindo a dificuldade
do cumprimento de prazos por parte das áreas demandadas, assim
como o próprio denunciado admitir que esteja praticando o Assédio
Moral.
Não cabe à Ouvidoria emitir parecer sobre a veracidade ou não da
denúncia formulada, mas sim a devida orientação sobre o tema e o
necessário registro da denúncia. Quando a manifestação é
encaminhada de forma anônima, através de e-mail ou mesmo do site,
torna-se impossível à Ouvidoria entrar em contato com o denunciante.
No atendimento presencial ou através do 0800 (quando este último
existe) é possível à equipe técnica esclarecer ao denunciante as opções
pelo anonimato, a sigilosidade ou a identificação da manifestação.
Por
não ser uma “resolvedoria”, a Ouvidoria terá um papel claro:
intermediar junto à gestão a demanda encaminhada pelo cidadão,
neste caso o próprio servidor, e cobrar da área denunciada os
procedimentos adotados e a necessária resposta ao denunciante.
Portanto, a Ouvidoria não atua como correição (papel da
Corregedoria) ou na fiscalização (ação peculiar ao Ministério
Público), mas poderá subsidiar uma possível instauração de um
Processo Administrativo Disciplinar. Para tanto, o teor da
manifestação deverá apresentar o detalhamento recomendável,
contendo informações precisas e sujeitas a uma possível apuração.
Salienta-se ainda que a Ouvidoria não deverá ser a primeira instância
de recebimento da denúncia.
Recomenda-se que o assediado, em não
conseguindo resolver a questão do Assédio na esfera individual, faça o
devido registro por escrito da denúncia e a encaminhe para uma chefia
superior hierárquica ou para a área de Recursos Humanos de sua
Organização para as providências necessárias. O gestor máximo
deverá estar ciente, considerando que essa denúncia poderá ser
encaminhada a outra esfera de Poder e o próprio Órgão vir a ser
notificado judicialmente.
Uma política de combate à prática de Assédio Moral na
Organização:
Recomenda-se ser preferível atuar a nível de prevenção do que
combater uma prática já instalada no ambiente organizacional. Tornar
o ambiente de trabalho mais humanizado, no qual o capital humano
seja devidamente reconhecido em todos os níveis organizacionais é
um premente desafio na atualidade. Neste sentido, uma ação
intersetorializada envolvendo as diversas áreas com o objetivo de
disseminar uma política de combate à prática de Assédio Moral
propiciará a participação do conjunto de trabalhadores como agentes
multiplicadores da referida política dentro da própria Organização. E a
Ouvidoria, pela sua importância estratégica junto à gestão, propiciará
relatórios gerenciais contendo dados estatísticos que darão maior
visibilidade sobre a prática do Assédio Moral.
Considerações Finais
Disseminar o combate à prática do Assédio Moral na Organização
possibilitará um ambiente de trabalho mais saudável e humanizado, no
qual os trabalhadores possam alcançar resultados sem que tenham que
vivenciar situações humilhantes/vexatórias,decorrentes de condutas
abusivas por parte de chefias ou colegas de trabalho.
As Ouvidorias exercem um papel estratégico na gestão quando
possibilita estabelecer um canal de intermediação entre os servidores e
a Organização, apresentando através de seus relatórios gerenciais
dados estatísticos e parecer técnico quanto à reincidência da prática do
Assédio Moral e outros assuntos diretamente relacionados à prestação
dos serviços prestados pela Organização, bem como sugestões para a
não reincidência de tais denúncias .
7.
Referências Bibliográficas
.Cartilha de Assédio Moral no ambiente de trabalho. Prejuízos
causados por condutas profissionais abusivas e vexatórias. Disponível
em www.ouvidoria.pe.gov.br. Acesso em 09.10.2015.
.Chiavenato, Idalberto. Administração:teoria, processo e prática. 4ª
Ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2007, p. 69 e 388.
.Hirigoyen, Marie France, Mal-estar no trabalho:redefinindo o assédio
moral. São Paulo: Ed.Bertrand do Brasil,2002.
.Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007. Disponível em
www.ouvidoria.pe.gov.br. Acesso em 09.10.2015.
.Margarida Barreto- Assédio moral: o risco invisível no mundo do
trabalho/2004.
.Rabaglio, Maria Odete.Gestão por competência: ferramentas para atração e captação de talentos humanos. Rio de Janeiro:Qualitymark,
2008, p.9.
.Seminário Compreendendo o Assédio Moral no Ambiente de
Trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego (2010: São
Paulo).Disponível em
www.assediomoral.ufsc.br/?page_id=416. Acesso em 09.10.2015.
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