Possíveis Consequências do Assédio Moral
As consequências do assédio moral podem ser graves. Elas afetam o indivíduo assediado, o ambiente de trabalho e a sociedade. A seguir, são listadas algumas das consequências para cada um destes.
Para o indivíduo:
♦ Dores generalizadas;
♦ Palpitações;
♦ Distúrbios digestivos;
♦ Dores de cabeça;
♦ Hipertensão arterial (pressão alta);
♦ Alteração do sono;
♦ Irritabilidade;
♦ Crises de choro;
♦ Abandono de relações pessoais;
♦ Problemas familiares;
♦ Isolamento;
♦ Depressão;
♦ Síndrome do pânico;
♦ Estresse;
♦ Esgotamento físico e emocional;
♦ Perda do significado do trabalho;
♦ Suicídio;
♦ Palpitações;
♦ Distúrbios digestivos;
♦ Dores de cabeça;
♦ Hipertensão arterial (pressão alta);
♦ Alteração do sono;
♦ Irritabilidade;
♦ Crises de choro;
♦ Abandono de relações pessoais;
♦ Problemas familiares;
♦ Isolamento;
♦ Depressão;
♦ Síndrome do pânico;
♦ Estresse;
♦ Esgotamento físico e emocional;
♦ Perda do significado do trabalho;
♦ Suicídio;
Para a organização/empresa:
♦ Redução da produtividade;
♦ Aumento na rotatividade de pessoal;
♦ Aumento de erros e acidentes;
♦ Absenteísmo;
♦ Aposentadoria prematura;
♦ Clima desfavorável para o trabalho;
♦ Exposição negativa da marca;
♦ Passivos trabalhistas decorrentes de indenizações;
♦ Multas administrativas por manifestações de discriminação;
♦ Licenças médicas;
♦ Demissões.
♦ Aumento na rotatividade de pessoal;
♦ Aumento de erros e acidentes;
♦ Absenteísmo;
♦ Aposentadoria prematura;
♦ Clima desfavorável para o trabalho;
♦ Exposição negativa da marca;
♦ Passivos trabalhistas decorrentes de indenizações;
♦ Multas administrativas por manifestações de discriminação;
♦ Licenças médicas;
♦ Demissões.
Para sociedade:
♦ Custos com tratamento médico e reabilitação;
♦ Despesas com benefícios sociais (dependência de auxílio doença e aposentadoria precoce);
♦ Custos dos processos administrativos e judiciais.
♦ Despesas com benefícios sociais (dependência de auxílio doença e aposentadoria precoce);
♦ Custos dos processos administrativos e judiciais.
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