OUVIDORIA PÚBLICA, INSTRUMENTO DE GESTÃO
A
condição de cidadania implica no pleno exercício dos direitos e deveres
reconhecidos pelo Estado, na qual o cidadão, além da garantia da participação
democrática na formulação e implementação de políticas públicas, também
participa do controle dos resultados alcançados pelos gestores e instituições
públicas.
Neste
cenário, a Ouvidoria constitui um canal legítimo para a população sugerir,
denunciar, reclamar, elogiar e solicitar informações sobre os serviços que o
governo presta aos cidadãos. Ela tem como missão assegurar o canal de
manifestação e representação dos interesses dos cidadãos frente à administração
pública, para a resolução ágil das questões apresentadas, promovendo a
cidadania e a melhoria sustentada da gestão pública. Ainda tem como propósitos:
"garantir ao cidadão que as suas manifestações apresentadas serão tratadas
efetivamente pela administração e que ele receberá a informação sobre a resolução
dada à questão; direcionar as manifestações recebidas para as áreas da
organização mais indicadas para agilizar o tratamento e resolução das questões,
acompanhando e atuando junto aos administradores e servidores para obtenção de
soluções satisfatórias; mediar, quando necessário, o tratamento dos conflitos
entre os demandantes e a administração, buscando soluções satisfatórias e
justas para as partes".
A
decisão política e técnica de implantar Ouvidorias no Estado significa o
reconhecimento legítimo do direito do cidadão de expressar sua opinião e de ser
ouvido. Com a implantação de Ouvidorias, podemos identificar as seguintes
vantagens:
Ø
simplifica o acesso do cidadão-usuário
às informações e serviços prestados pelas Organizações.
Ø
permite uma análise sistêmica da
ocorrência dos problemas.
Ø
possibilita a implantação de soluções
de forma integrada.
Ø melhora a imagem da organização perante à sociedade.
Assim,
fundamenta-se a Ouvidoria no tripé: qualidade, informação e controle, sendo um
canal legítimo para co-participação do cidadão na gestão da administração
pública.
Avaliar
o impacto dessas demandas oriundas da população junto aos órgãos públicos,
através da proposição de ações de melhoria para os gestores, constitui
atualmente, uma das maiores atribuições das Ouvidorias públicas. Neste sentido,
nós ouvidores, temos um desafio a superar no nosso cotidiano institucional:
interpretar fidedignamente os anseios dos cidadãos, mediar e conciliar os
conflitos e cobrar das áreas responsáveis, as possíveis soluções para o
atendimento dessas demandas.
A
sistematização das informações e a sua análise qualitativa, através de
relatórios gerenciais, possibilitará à Ouvidoria, enquanto instrumento de
gestão, dar visibilidade quanto às medidas corretivas necessárias para que não
haja reincidência sistemática de assuntos relativos à ineficiência da prestação
de serviços, do atendimento realizado pela instituição ou mesmo de
irregularidades cometidas por gestores, servidores e/ou o atendimento e
serviços que lhes foram prestados. Conforme nos diz João Elias Oliveira
"Uma boa ouvidoria deve ter a sua performance medida, não apenas através
de relatórios estatísticos, mas relatórios qualitativos. Quando o gestor
recebe um relatório qualitativo, ele muda a sua visão sobre a Ouvidoria".
Karla Júlia Marcelino
Ouvidora Geral do Estado de PE
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