COMBATE À CORRUPÇÃO
A  pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a  Justiça Federal condenou Hélio Ramos Silva, atual Prefeito do Município  de Mirante, na Bahia, e de quatro servidores do Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão  de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes  do município, situado a 471 km da capital, com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além de Hélio Ramos, então  secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os  servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, agente censitário  supervisor, Marcelo de Carvalho Lima, agente recenseador e primo de  Hélio Ramos, Geraldo Santos Carvalho agente recenseador, então servidor  público municipal, e Ubirajara Silva Pereira, coordenador de subárea.
A  conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e  Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam  formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados  falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal,  contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara  Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as  atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o  aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter  repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a  criação de eleitores fantasmas.
Os réus Hélio Ramos Silva,  Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de  Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a  duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e  dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo  de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos  políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles  perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira  terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar  multa civil no valor de dez mil reais.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0002032-68.2009.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
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