terça-feira, 17 de março de 2015

DIA NACIONAL DO OUVIDOR

Neste 16 de março comemora-se o Dia Nacional do Ouvidor, conforme Lei nº 12.632/2012 publicada pela Presidenta da República. Essa data também é uma homenagem à criação da Associação Brasileira de Ouvidores em março de 1995, durante o 1ºEncontro Nacional de Ouvidores, realizado na cidade de João Pessoa-PB.


Na Grécia Antiga, em Atenas e Esparta existiam os Euthynoi e os Efhorat que se dedicavam a controlar atividades dos funcionários públicos e os governos locais. Na China havia o Yan que era o controlador da administração do Império Chinês e recebia as petições da população contra injustiças administrativas. No século XV o Conselho dos Dez era o encarregado do controle dos excessos burocráticos da cidade de Veneza e no Império Persa onde existia um auxiliar direto do rei responsável por supervisionar os funcionários, atribuído de “Olho do Rei”. No início do século XIX surgia na Suécia a figura do Ombudsman, oficializada na Constituição de 1809, com a finalidade de defender cidadãos em relação aos seus direitos, apesar de no século XVI já existir o Grande Senescal, que era um inspetor dos tribunais de justiça e que informava ao monarca as irregularidades na administração da justiça.


Desde o período colonial, a figura do ouvidor é conhecida. Tomé de Souza nomeou em 1549 o primeiro Ouvidor-Geral do Brasil, Pero Borges. Sua função era representar a administração da justiça real portuguesa, atuando como juiz em nome do rei. A origem do termo Ombudsman vem da junção da palavra ombud que significa “representante” com a palavra man como sendo homem, independente da variação de número e gênero.


Conforme nos diz Edson Vismona, nos países escandinavos e anglo-saxões, a atuação do Ombudsman, também denominado Defensor del Pueblo (Espanha e América Hispânica) e Provedor de Justiça (Portugal), decorre de eleição do Parlamento (nacional, provincial ou municipal) e exerce atividades de defesa dos direitos constitucionais, fiscalização do cumprimento dos deveres dos administradores públicos e supervisão da prestação de serviços, buscando a promoção dos Direitos Humanos, podendo acionar judicialmente na defesa dos interesses individuais e coletivos. No Brasil, essas diversas atividades são exercidas de forma descentralizada, por Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos e Comissões Parlamentares. E, especialmente com legitimação para postular em juízo, o Ministério Público e as Defensorias Públicas.


Pela Declaração de Direitos Humanos e do Cidadão, de 1789, e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, de 1948, o homem é reconhecido, na sua eminente dignidade, como tendo direito a ter direitos.


Participação torna-se palavra de ordem, pois “um Estado Democrático não pode ser reconhecido somente pelas manifestações de voto e plebiscito, o cidadão tem que participar, se envolver e ser ouvido” (COSTA, 2006, p. 54). Ainda segundo o mesmo autor (2006, p. 48), O controle social (...) é um advento do Estado Social de Direito, exercido pela sociedade para monitoramento das ações estatais. Seu objetivo principal é aperfeiçoar a relação do Estado e a sociedade civil, desenvolvendo uma relação de co-responsabilidade na administração da coisa pública. (...) Para que haja efetivo controle social, a sociedade deve estar convencida de sua importância, para que realmente acompanhe e verifique as ações da gestão pública, especialmente no que se refere ao planejamento e execução das políticas públicas e à avaliação de seus objetivos, processos e resultados”.

A Ouvidoria, na perspectiva de uma Administração Pública, tem como missão “assegurar o canal de manifestação e representação dos interesses dos cidadãos frente à administração pública, para a resolução ágil das questões apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria sustentada da gestão pública”. Compete à Ouvidoria Pública, encaminhar as manifestações pertinentes aos gestores e órgãos responsáveis pela necessária resposta ou mesmo medida corretiva quanto aos serviços públicos, atos ilícitos ou irregularidades administrativas, cobrando dessas mesmas áreas as respostas quanto às soluções devidas, para que não haja a reincidência dos assuntos das denúncias e reclamações relativas aos serviços prestados pelos gestores, informando-as aos cidadãos. Com base nessas informações oriundas das manifestações recebidas, o Ouvidor auxiliará a gestão, identificando os pontos fracos que necessitam de ações corretivas e propondo ações de melhoria. Assim, através das informações gerenciais que a Ouvidoria elabora, tendo por base as suas manifestações recebidas e registradas no banco de dados, ela atua enquanto instrumento de gestão. Com a implantação de Ouvidorias públicas, ampliam-se os mecanismos de controle social, que permite a transparência da gestão e a promoção da democracia, pois se constitui como um canal permanente de comunicação entre sociedade e governo.
 


 

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