quarta-feira, 20 de abril de 2016

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31.03.2016 - 10:46
Não ao assédio moral no serviço público estadual


A prática do assédio moral no ambiente de trabalho foi discutida em palestra para servidores do IRH-PE, no último dia 28, na sede do Instituto. A palestrante, a assessora de Relações Institucionais da Secretaria de Controladoria Geral do Estado (SCGE), Karla Júlia Marcelino, explicou a diferença entre o que é e o que não é assédio moral, as características e como proceder diante de uma situação como essa. “Quem pratica assédio moral prejudica o serviço público”, enfatizou.

Karla apresentou a lei estadual 13.314/2007 que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual, veda a prática, obriga os órgãos a tomar as medidas necessárias para preveni-la e, quando houver denúncia, apurar por sindicância ou processo administrativo. Pela lei, assédio moral é “toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à auto-estima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público”.

De acordo com a assessora, os danos do assédio moral não são apenas emocionais, mas também físicos, a depender da fragilidade da vítima. “É a somatização das emoções doentias. A partir de uma prática de assédio moral sistemática a pessoa pode desencadear a doença de Burnout. O ambiente de trabalho exerce uma pressão psicológica tamanha que a pessoa vai se esgotando emocionalmente, chegando a inutilização de seu poder de produção”, explica.

Mas o que não é assédio moral?  situações eventuais de constrangimento, conflitos e exigências profissionais não podem ser caracterizadas como assédio moral. “Divergência profissional é diferente de assédio moral. Nós temos o direito de divergir tecnicamente, mas não temos o direito de assediar em decorrência das diferenças de opinião”, analisa.

COMO PROCEDER - O servidor que estiver se sentindo vítima de assédio moral deve informar os fatos ocorridos por escrito à sua chefia imediata ou ao superior hierárquico do ofensor, indicando, se houver, testemunhas. “Aí se instaura um processo administrativo disciplinar, quando são ouvidas ambas as partes e é reunida toda a documentação relativa ao teor da denúncia”, explica Karla. Caso o assédio seja confirmado, o ofensor pode receber uma advertência, suspensão ou até mesmo demissão.

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